segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Fabricação Mecânica - Aula 07 - Classificação e destinação dos resíduos industriais

Na indústria metalúrgica, são gerados vários resíduos, como as limalhas de ferro, cavacos do processo de usinagem, pedaços de metais, óleos solúveis, lubrificantes, luvas e demais EPIs contaminados, que devem ser separados, classificados, identificados e destinados para áreas definidas pela empresa e ficar aguardando o recolhimento por empresas especializadas e licenciadas por normas específicas. 
DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS LÍQUIDOS E SÓLIDOS
Figura 01 - Lixeiras para separação de resíduos.
É necessário classificar, separar e destinar corretamente os resíduos gerados pela indústria metalmecânica de maneira preventiva para evitar a contaminação do meio ambiente e, consequentemente, dos lençóis freáticos, rios, mares, florestas, áreas de preservação, etc.


NATUREZA E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
Figura 02 - Classificação de resíduos.
Com o crescente desenvolvimento do setor de fabricação mecânica, a necessidade de produtividade com consciência ambiental é uma prioridade e, para isso, existem normas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, que visam fiscalizar as empresas para que as mesmas cumpram alguns requisitos. Entre outras normas, a NR 25 é que trata a questão dos resíduos.
Veja na figura 01 , o que diz a NR 25 sobre Resíduos Industriais.
Figura 03 - processo industriais
Esta norma entende como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas, não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas, contaminantes atmosféricos. 
O gerador destes resíduos é obrigado por lei a dar o Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos adequado as suas características contaminantes, com objetivo de minimizar os impactos ambientais causados nos descartes.
Figura 04 - Tratamento e destinação de resíduos
O tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos deve ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores, conforme Portaria SIT n.º 253, de 04/08/11, as ações, procedimentos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos devem ser submetidos à análises e à aprovação dos órgãos competentes.
Para que o Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos , ocorra adequadamente, estes devem ser: coletados, acondicionados, armazenados, transportados até ao local de tratamento e disposição final.

© Direitos de autor. 2015: Gomes; Sinésio Raimundo. Última atualização: 31/07/2015

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